Última atualização: Agosto 17, 2026

Células-tronco. Lei para transplante de órgãos ou tecidos

 

Elaboração de contratos que prevejam a compra e venda de órgãos ou outros direitos de materiais anatômicos, exceto medula óssea, são proibidos.

 

(Artigo 18. A proibição do comércio de órgãos e outros direitos de materiais anatômicos Ato de 1999.07.16, “sobre transplante de órgãos e outros materiais anatômicos”)

 

1. Violação da ordem legal de transplante de órgãos ou tecidos humanos – prevê multas de até cinquenta rendimentos mínimos de subsistência isentos de impostos, ou trabalho correcional por até dois anos, ou prisão por um período não superior a três anos, com inabilitação para exercer determinados cargos ou exercer determinadas atividades por até três anos, ou não.

 

2. Remoção de órgãos ou tecidos de uma pessoa de forma violenta ou fraudulenta para fins de transplante – prevê pena de prisão até três anos de reclusão pelo mesmo período, com inabilitação para exercer determinados cargos ou exercer determinadas atividades por até três anos.

 

3. As ações referidas na segunda parte do mesmo artigo, causado por um homem que estava desmaiado, ou financeiramente ou de outra forma dependente do réu – prevê pena de prisão por um período não superior a cinco anos ou prisão por igual período ou não.

 

4. Comércio ilícito de órgãos ou tecidos humanos – prevê prisão por um período de cinco anos ou prisão pelo mesmo período.

 

5. As acções previstas em parte no segundo, terceiro ou quarto do artigo fez com que um grupo de pessoas estivesse em conluio, ou participação em organizações envolvidas em transplantes – prevê pena de prisão de cinco a sete anos, com inabilitação para ocupar determinados cargos ou exercer determinadas atividades por até três anos.

 

(Artigo 143. Violação da Lei de Transplante de Órgãos ou Tecidos do Código Penal de 2001.04.05, “O Código Penal”)

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